campanha eleitoral pública

03/03/2009 § Deixe um comentário

Diz o artigo 13 das disposições sobre o regime de transição no Equador, contidas na nova Constituição:

“El Estado, a través del presupuesto del Consejo Nacional Electoral, financiará exclusivamente la campaña propagandística en prensa escrita, radio, televisión y vallas publicitarias de todas las candidaturas unipersonales y pluripersonales, excepto las de juntas parroquiales rurales.”

O CNE disponibilizou 53 milhões de dólares para financiar a campanha dos 5.956 candidatos que concorrem aos cargos públicos do país, a saber, presidente e vicepresidente da República, assembleístas nacionais, governadores e vicegovernadores (prefectos y viceprefectos) das províncias, prefeitos (alcaldes) e vereadores (concejales).

Desse montante, 40 milhões de dólares deverão ser utilizados apenas para os gastos publicitários dos candidatos. Cada um deles, com a verba que lhe corresponde, poderá escolher através de quais meios deseja autopromover-se. Outros 10 milhões irão para propaganda institucional do CN, que com o dinheiro pretende estimular o voto e explicar as regras eleitorais, também com a compra de espaços na mídia.

A cada um dos oito candidatos à presidência serão destinados 650 mil dólares para publicidade. Esse é o único e máximo valor que poderão gastar com propaganda política. Depois, há uma autorização de mais 905 mil dólares, que cada um, com recursos próprios ou de patrocinadores, tem direito de aplicar em quaisquer outras atividades de campanha que não sejam publicitárias. (cc)

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